STF invalida partes de Lei que regulamenta profissão de Bombeiro Civil em Rondônia

Foto: Ilustrativa

Em uma decisão apertada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais partes da lei que regulamenta a profissão de bombeiro civil no Estado de Rondônia. O julgamento ocorreu na sessão virtual encerrada em 14 de fevereiro, após análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5761, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator do caso, ministro Nunes Marques, destacou que a Lei Federal 11.901/2009 já regulamenta a profissão de bombeiro civil em todo o país, garantindo tratamento igualitário e evitando desigualdades entre os profissionais. Segundo ele, normas estaduais não podem criar regras diferentes sobre o mesmo tema, sob risco de gerar confusão e desequilíbrio no sistema federativo.

Foram considerados inconstitucionais artigos que tratavam de questões como formação dos bombeiros civis, credenciamento e fiscalização de empresas que oferecem esse serviço, além de multas por descumprimento da norma estadual. Esses pontos foram considerados incompatíveis com a legislação federal.

No entanto, o STF manteve partes da lei que seguem os parâmetros federais, como a determinação de que o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBM-RO) coordene ações conjuntas com bombeiros civis.

A decisão dividiu o plenário. Ministros como Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator. Já Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino, entre outros, votaram contra, entendendo que a norma estadual não conflitava com a federal.

Agora, Rondônia terá que se adequar à regulamentação nacional, garantindo que os bombeiros civis do estado sigam as mesmas regras aplicadas em todo o país.

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